O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deverá ser utilizado a partir de novembro nas rescisões de contrato de trabalho. De acordo com o ministério, a partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de seguro-desemprego e do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS).
O governo afirma que o novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
Nos contratos com duração superior a um ano, são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação é para que as empresas passem a utilizar o novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente.
Fonte: G1 - Empregos
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